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Sunday, October 22, 2006

CAPÍTULO III
DA CURADORIA GERAL DO DCEUVARMF

Artigo 51. Fica instituída à Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, como órgão supremo da administração política, e não executiva dos objetivos da entidade e responsável pela fiscalização de toda à legalidade das ações da organização.
PARÁGRAFO ÚNICO. O órgão supremo da administração executiva dos objetivos da entidade e responsável pela fiscalização de toda à legalidade das ações da organização, é à Presidência da DIRETORIA EXECUTIVA da entidade DCEUVARMF nos termos do regimento geral, nos seus artigos 633 ao 721, da Resolução n.o. 74/2005, de 1.o. de janeiro de 2006, e da Resolução n.o. 26/2005, além e da escritura pública e da escritura particular de constituição do DCEUVARMF, que recebe delegação de poderes para a administração da pessoa jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF.
Artigo 52. A Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, é um órgão que será constituído por um Curador Geral e sete conselheiros, nomeados pelo Curador Geral, entre os fundadores do diretório, devidamente identificados na Escritura Pública de Constituição do DCEUVARM, lavrada no Cartório João machado - Livro B - 142 folhas 101, de 02 de junho de 2005(Artigos 127, I e VII, Parágrafo Único, artigo 129 e artigo 130 da Lei Federal nº 6.015, de 13 de dezembro de 1973 - Lei do Registro Público; Artigos 104 ao 114 da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro).
Artigo 53. A Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, nomeará sete conselheiros suplentes para substituir os conselheiros titulares na sua ausência ou nos impedimentos legais e formais.
Artigo 54. A Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, não estar obrigada a nomear somente os identificados na Escritura Pública de Constituição do DCEUVARM, lavrada no Cartório João Machado - Livro B - 142 folhas 101, de 02 de junho de 2005, quando estes demonstrarem interesse de não participar, ou não forem localizados.
Artigo 55. É dever da Curadoria Geral do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF proteger à PERSONALIDADE e a CAPACIDADE da entidade nos termos deste estatuto, do regimento geral, seu regimento e em face das Lei Federal nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - Código de Processo Civil Brasileiro e da Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro.
Artigo 56. Em caso de abuso da personalidade jurídica DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - DCE-UVA-RMF, caracterizado pelo desvio de finalidade o Presidente Curador Geral deverá decretar através de processo administrativo interno a INTERVENÇÃO no DCEUVARMF e nomear interventores em número que atenda à solução do problema denunciado.
Artigo 57. O associado pode solicitar ao Presidente Curador Geral que decida, a vista requerimento quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações dos administradores ou sócios do DCEUVARMF, sejam suspensas por contrair a lei e os regimentos do diretório.
Artigo 58. É dever da Curadoria Geral do DCE-UVA-RMF, assegurar que toda pessoa seja capaz de direitos e deveres no âmbito do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
Artigo 59. Havendo a hipótese do artigo 39 deste estatuto, é competência do Presidente Curador Geral intervir na gestão administrativa da entidade independente de processo judicial.
Artigo 60. O Regimento da Curadoria Geral do DCEUVARMF definirá seus objetivos e sua estrutura institucional.

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